Em Castro, nos Campos Gerais, o Tribunal do Júri condenou um homem de 38 anos a 30 anos de prisão pelo assassinato de uma jovem de 18 anos em Carambeí, ocorrido em 13 de agosto de 2022. Denunciado pelo Ministério Público do Paraná, o réu cometeu o crime com uso de meio cruel, esfaqueando a vítima e escondendo o corpo em um matagal.
A sentença considerou qualificadoras como o uso de meio cruel e causas de aumento de pena, como o fato de a vítima estar alcoolizada, o que facilitou o cometimento do crime. Além disso, os maus antecedentes do réu, que já tinha uma condenação por homicídio e estava sob monitoração eletrônica, foram levados em conta – ele havia rompido a tornozeleira no dia do crime.
O magistrado também aplicou a circunstância agravante pelo cometimento do crime no âmbito de uma relação de afeto. Embora não houvesse provas de uma relação prévia entre réu e vítima, o tribunal considerou que houve afeto e aproximação entre ambos, que passaram a tarde e a noite daquela data bebendo juntos.
Além da prisão, o condenado foi sentenciado a pagar uma indenização de R$ 5 mil à mãe da vítima. Ele estava preso e permanecerá encarcerado para o cumprimento imediato da pena, sem o direito de recorrer da sentença em liberdade.