Wind banners ganham as ruas de Carambeí, mas devem seguir a lei

Quem circula por Carambeí tem observado, nos últimos dias, a presença de diversos wind banners com propaganda eleitoral instalados em rotatórias, acessos e diferentes avenidas do município.

Com a campanha eleitoral de 2026 em andamento, a utilização desse tipo de estrutura deve respeitar as normas estabelecidas pela legislação eleitoral. A utilização de materiais móveis em espaços públicos está sujeita a restrições, especialmente quando a estrutura interfere na circulação de pessoas e veículos ou apresenta características que possam enquadrá-la em modalidade de propaganda proibida.

A Justiça Eleitoral analisa as características da propaganda e as circunstâncias em que ela foi instalada. Estruturas de grandes dimensões ou que produzam efeito visual semelhante ao de um outdoor podem ser alvo de questionamentos, já que a propaganda eleitoral por meio de outdoor é proibida.

A legislação permite a utilização de materiais móveis em vias públicas, desde que não prejudiquem a circulação de pessoas e veículos e sejam colocados e retirados entre 6h e 22h. Em caso de irregularidade, pode haver determinação de retirada imediata e multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil. 

DENÚNCIAS – Eleitores que identificarem uma possível irregularidade podem utilizar o aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o encaminhamento de informações e registros, como fotos e vídeos, para que a situação seja analisada.

CARAMBEÍ – Segundo consulta realizada pelo jornalismo do Carambeí News ao sistema da Justiça Eleitoral nesta sexta-feira (25), aproximadamente 28 denúncias anônimas relacionadas à propaganda eleitoral haviam sido registradas no município por meio do Pardal. O número considera os registros disponíveis no sistema no momento da consulta e pode sofrer alterações conforme novas denúncias sejam apresentadas ou os procedimentos sejam analisados pela Justiça Eleitoral.

A análise sobre a regularidade de cada wind banner instalado em Carambeí cabe à Justiça Eleitoral, levando em consideração as dimensões, localização, forma de instalação, eventual prejuízo à circulação e demais circunstâncias de cada caso.

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