
Desde esta terça-feira (29), eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos no período que antecede e sucede o primeiro turno das Eleições 2026. A regra vale até 6 de outubro e está prevista no Código Eleitoral.
A medida possui algumas exceções. A prisão ou detenção pode ocorrer em caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de descumprimento de salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto é uma medida destinada a proteger a eleitora ou o eleitor que esteja sofrendo violência, física ou moral, ou qualquer constrangimento à sua liberdade de votar ou pelo fato de ter votado.
CANDIDATOS – Para as candidatas e os candidatos que disputam o primeiro turno, a restrição à prisão começou antes. Desde 19 de setembro, candidatos não podem ser presos ou detidos, salvo em situação de flagrante delito.
VOTAÇÃO – O primeiro turno acontece no próximo domingo (4), com as urnas abertas das 8h às 17h, no horário de Brasília. Para facilitar a votação, o Tribunal Superior Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma “colinha” em papel com os números dos candidatos escolhidos. O celular não pode ser levado para dentro da cabine de votação.
O aparelho pode ser utilizado antes da votação para identificação, inclusive por meio do e-Título, mas deverá ser deixado com a mesa receptora antes de o eleitor entrar na cabine.