Comando de Aviação da PMPR reforça regras e alerta sobre uso de drones em áreas com operações

A Polícia Militar do Paraná e o Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, por meio do Comando de Aviação (ComAv/PMPR), intensificam orientações à população sobre o uso de drones, especialmente em locais onde há atuação de aeronaves tripuladas, como resgates aeromédicos, atendimentos de emergência e operações policiais. O objetivo é evitar situações de risco que possam comprometer a segurança de equipes, vítimas e da própria navegação aérea, como uma registrada há alguns dias em que um drone impediu uma decolagem de um helicóptero de um resgate no Litoral.

A operação de drones no Brasil é regulada por um conjunto de normas definidas por três órgãos federais. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é responsável pelo controle do radiocontrole do equipamento; a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regulamenta o cadastro da aeronave e do piloto; e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) atua na autorização e no gerenciamento do espaço aéreo.

Essas regras estabelecem limites claros de altura, distância e locais permitidos para voo, incluindo restrições severas em áreas próximas a aeródromos, aeroportos e pontos de pouso não homologados.

Segundo o sargento da PMPR, Maurício Rocha Kotovicz, a legislação é clara quanto às responsabilidades do operador. “No Brasil, temos três grandes normas: a Anatel, que cuida da parte de radiocontrole; a ANAC, que trata da aeronave e do piloto; e o DECEA, que controla o espaço aéreo e autoriza o voo no local”, explicou. Ele reforça que o desconhecimento dessas regras não isenta o operador de eventuais responsabilizações.

Antes de realizar um voo, especialmente em atividades não recreativas, o piloto deve observar as exigências do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial (RBAC-E 94), que determina o cadastro obrigatório de drones com mais de 250 gramas utilizados para fins profissionais ou comerciais. Além disso, é necessário obter autorização prévia de voo no sistema do DECEA e manter a documentação em dia.

A legislação também define que os drones devem operar abaixo de 120 metros de altura do solo e manter distância mínima de 30 metros de pessoas, justamente para evitar interferências com aeronaves tripuladas.

EMERGÊNCIAS – Em ocorrências policiais ou atendimentos de emergência, as restrições se tornam ainda mais rigorosas. Essas áreas passam automaticamente a ser classificadas como áreas de segurança, o que limita ou proíbe o uso de drones. “Quando uma ocorrência começa, aquela região se torna uma área sensível, principalmente se houver aeronave tripulada em solo ou em voo, como em um resgate. O drone não pode interferir nessa operação”, destacou o sargento Kotovicz.

Caso um drone seja visualizado operando de forma irregular, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar. A PM realiza a primeira abordagem, tenta localizar o operador e verifica se a aeronave está cadastrada, se há autorização de voo e se o piloto atende aos requisitos legais, como idade mínima e documentação. Dependendo da situação, o operador pode responder por infrações administrativas e até por crimes previstos no Código Brasileiro de Aeronáutica e no Código Penal, especialmente quando há risco à vida ou à segurança da navegação aérea.

Os riscos práticos dessa conduta irregular são vivenciados diariamente pelas equipes aéreas. O capitão do CBMPR e piloto do (ComAv), Renato Ribeiro Bastos, lembra um incidente ocorrido durante um atendimento aeromédico no Litoral do Estado. “Durante o atendimento a uma vítima de afogamento, um drone se aproximou da aeronave por duas vezes e, na última, acabou dificultando a decolagem, obrigando a interrupção do procedimento e atrasando o encaminhamento da vítima ao hospital”, afirmou.

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