
Na última segunda-feira (16), a Polícia Militar Ambiental concluiu uma ocorrência em uma propriedade rural no município de Tibagi, após levantamento técnico realizado com apoio do Núcleo de Inteligência Geográfica e da Informação (NGI) do Instituto Água e Terra (IAT).
Durante a análise, os órgãos constataram a supressão de vegetação nativa em área superior àquela que já havia sido objeto de autuação no ano de 2018. Segundo os técnicos, foi identificado remanescente de desmatamento que não havia sido contemplado nos autos de infração lavrados anteriormente.
No local, foram registradas duas infrações administrativas principais. A primeira refere-se a danos em floresta secundária em estágio médio de regeneração, pertencente ao bioma Mata Atlântica, com supressão de vegetação nativa em uma área de 47,31 hectares. Para esta infração, foi aplicado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 336 mil.
A segunda infração diz respeito a danos em Área de Preservação Permanente (APP), incluindo córrego e nascente, com supressão de vegetação em 11,54 hectares. Neste caso, a multa aplicada foi de R$ 120 mil.
Somadas, as penalidades ultrapassam R$ 450 mil.
A área permanece embargada até nova deliberação da autoridade administrativa competente. Além das sanções administrativas, os fatos foram comunicados à Delegacia de Polícia Civil de Tibagi, que deverá adotar as providências cabíveis na esfera criminal.