
O navio Tai Knighthood foi responsável pelo mais recente marco histórico de movimentação de fertilizantes em um único navio no Porto de Paranaguá. Com desembarque previsto de 78.325 toneladas de sulfato de amônio, o navio, procedente da China, atracou na última sexta-feira (2) e superou o recorde anterior, estabelecido pelo navio Red Marlin, que havia atracado em 26 de março com 77.911 toneladas.
Atualmente, o Porto de Paranaguá é o principal canal de importação de fertilizantes do Brasil, representando mais de um quarto do volume nacional. “Com o aumento do calado, a elevação dos nossos números será cada vez mais comum”, comentou o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia.
O calado é a distância entre a quilha da embarcação (ponto mais profundo) e a superfície da água. No final do ano passado, diversos berços do Porto de Paranaguá passaram a contar com 30 centímetros a mais de profundidade, permitindo a atracação de navios maiores e mais pesados.
As dragagens realizadas pela Portos do Paraná garantiram um calado de 13,1 metros, conforme a Portaria nº 306/2024, da Norma de Tráfego Marítimo e Permanência nos Portos de Paranaguá e Antonina – Edição 2024.
“O comércio exterior avançou muito nos últimos anos, e, com isso, surgiu a necessidade de navios maiores, com maior capacidade, para a redução do custo logístico. Nós estamos preparados para essa mudança”, afirmou o diretor de Operações, Gabriel Vieira.
DERROCAGEM – O aumento do calado só foi possível devido à obra de derrocagem, concluída em novembro do ano passado, que removeu a ponta de um maciço rochoso submerso na área de manobra do Porto de Paranaguá, conhecido como Pedra da Palangana. Esse obstáculo, considerado um risco à navegação, limitava a capacidade e o tráfego de navios na entrada da baía.
Ao todo, foram removidos aproximadamente 20 mil metros cúbicos de rocha, o que representa apenas 10% da formação rochosa estimada em mais de 200 mil metros cúbicos. A obra foi realizada em conformidade com as diretrizes do licenciamento ambiental federal nº 1144/2016, emitido pelo Ibama.