No ano de 2022 chegou ao conhecimento do 2º Distrito Policial de Ponta Grossa a informação de que um rapaz de 27 (vinte e sete) anos de idade teria sido vítima do golpe conhecido como “Boa noite Cinderela”, eis que uma pessoa a princípio desconhecida teria colocado alguma substância em sua bebida, levado-o a um apartamento e, na sequência, o estuprado, tendo o abandonado desacordado em via pública após os fatos.
A partir do exposto, foi instaurado o devido Inquérito Policial, no âmbito do qual se evidenciou que o autor dos fatos seria um homem de 37 (trinta e sete) anos de idade, que trabalhava como pastor numa igreja evangélica local. Ademais, constatou-se que o autor do crime teria dopado o jovem com o uso de Zolpidem e subtraído seu aparelho celular.
Diante do exposto, foi representado pela expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar e autorização para acesso ao conteúdo do aparelho celular do investigado, sendo tais pleitos deferidos pelo Poder Judiciário local. Durante as buscas, realizadas por policiais civis do 2º Distrito Policial de Ponta Grossa, foram localizados na residência do investigado o aparelho celular da vítima, a camisa usada pela vítima no dia dos fatos, bem como o medicamento conhecido como Zolpidem, sendo apreendido o aparelho celular do autor, no qual continham buscas relacionadas aos efeitos do citado medicamento para a prática de crimes sexuais.
Assim, foi representado pela decretação da prisão preventiva do investigado, tendo o Poder Judiciário indeferido o pedido por entender que as provas coligidas eram insuficientes.
Após, foi o Inquérito Policial finalizado e encaminhado ao Ministério Público, o qual ofereceu denúncia contra o investigado. Contudo, após a instrução criminal, o Poder Judiciário local acabou absolvendo o autor dos fatos por entender que não havia provas suficientes do crime. Inconformado, o Ministério Público apresentou recurso, tendo o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reformado a sentença de primeiro grau e condenado o investigado a pena de 08 (oito) anos e 3 (três) meses de prisão em regime fechado.
No dia 30/10/2024 foi expedido o devido mandado de prisão em desfavor do autor, o qual foi cumprido no dia 05/11/2024, sendo o homem encaminhado à Cadeia Pública local para cumprimento da sua pena.
A Polícia Civil reforça a necessidade das pessoas tomarem o máximo de cuidado em festas e outras aglomerações de pessoas, evitando se afastarem de seus copos e, em nenhuma hipótese, consumindo bebidas de desconhecidos.