Uma criança de 6 anos de idade foi levada ao Pronto Atendimento de Carambeí no dia 7 deste mês, sábado.
Segundo prontuário médico, ela já chegou na unidade médica sem vida, sendo necessário manobras para tentar reanimá-la.
Durante procedimento de reanimação, a médica verificou que a criança apresentava sinais de violência sexual e alguns edemas nos membros inferiores, características de crimes sexuais.
Imediatamente foi feito acionamento das Polícias Militar e Civil, as quais se fizeram presentes na unidade. Foi acionado também o Conselho Tutelar para acompanhamento da situação. Os pais então foram conduzidos à delegacia de Polícia Civil para esclarecimentos.
Os genitores relataram que a criança dormira naquela noite com os pais, na mesma cama, em decorrência de ter passado mal de saúde. Ainda, negaram qualquer abuso sexual e relataram que a criança estava apresentando dores no peito nos últimos 15 dias.
Da somatória dos depoimentos dos genitores, do conselheiro tutelar, relatório preliminar de investigação da polícia civil, depoimento dos policiais militares e especialmente do prontuário médico, foi lavrado auto de prisão em flagrante do genitor, que foi encaminhado à cadeia pública de Castro.
O corpo da criança foi encaminhado ao IML de Ponta Grossa para exames de necropsia e de violência sexual.
Durante conversa informal com a médica legista, levantou-se a dúvida quanto à natureza da morte da criança, podendo ter sido, inclusive, por causa natural, haja vista o relato das dores no peito. Entretanto, não se descartou a hipótese de violência sexual.
Devido à necessidade de exames complementares, o relato médico, ainda que informal, foi levado ao conhecimento do Poder Judiciário, que optou, após manifestação do Ministério Público, pela soltura do preso.
A expedição de alvará de soltura não implica a isenção da responsabilidade penal. Isso, porque o inquérito policial será concluído nos próximos dias, após oitivas de mais testemunhas e conclusão dos exames periciais necessários.
Ao final das investigações, o delegado optará fundamentadamente por indiciar ou não o genitor ou outro eventual responsável, de acordo com as provas produzidas no inquérito policial.
Texto: Polícia Civil do Paraná – Delegacia de PC de Carambeí